Aviso n.º 87/95

Tipo
Aviso
Data
26/04/1995
Diploma n.º
87/95
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, em 13 de Dezembro de 1957, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Eslovénia, em 16 de Fevereiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção



Aviso n.º 87/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, em 13 de Dezembro de 1957, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Eslovénia, em 16 de Fevereiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção. A Convenção entrará em vigor para a Eslovénia em 17 de Maio de 1995.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.