Aviso n.º 85/97

Tipo
Aviso
Data
08/03/1997
Diploma n.º
85/97
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Colômbia, nos termos do artigo 92.º da Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, depositado o seu instrumento de ratificação



Aviso n.º 85/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Janeiro de 1997, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Colômbia, nos termos do artigo 92.º da Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907, depositado em 16 de Janeiro de 1997 o seu instrumento de ratificação.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor, para a Colômbia, em 17 de Março de 1997.

Portugal é parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Fevereiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.