Aviso n.º 84/99

Tipo
Aviso
Data
30/06/1999
Diploma n.º
84/99
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau



Aviso n.º 84/99

Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Por nota de 27 de Abril de 1999 o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a referida notificação produziu efeitos a partir dessa data.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 435/70, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 1970, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 43, de 24 de Outubro de 1970.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.