Aviso n.º 84/2009

Tipo
Aviso
Data
08/09/2009
Diploma n.º
84/2009
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 20 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia realizado uma declaração, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970



Aviso n.º 84/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia realizado uma declaração, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Declarações

Letónia, 5 de Maio de 2009.

Tradução

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Convenção, a República da Letónia declara que, para além das línguas previstas nesse mesmo artigo, aceita também as cartas rogatórias redigidas em russo.

Nos termos do artigo 8.º da Convenção, a República da Letónia declara que os magistrados da autoridade requerente de um outro Estado contratante podem assistir ao cumprimento de uma carta rogatória. É necessário neste casos obter a autorização prévia do Ministério da Justiça da República da Letónia, o qual foi designado como autoridade competente para o efeito.

As pessoas que, nos termos dos artigos 16.º e 17.º da Convenção, pretendam praticar um acto de instrução deverão solicitar a respectiva autorização prévia ao Ministério da Justiça da República da Letónia.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.