Aviso n.º 83/99

Tipo
Aviso
Data
30/06/1999
Diploma n.º
83/99
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa



Aviso n.º 83/99

Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.

Por nota de 27 de Abril de 1999 o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que, nos termos da Convenção, esta entrará em vigor para Macau em 26 de Julho de 1999.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43201, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 1 de Outubro de 1960, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 44, de 29 de Outubro de 1960.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Junho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.