Aviso n.º 83/93

Tipo
Aviso
Data
10/04/1993
Diploma n.º
83/93
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem os Governos Checo e Eslovaco aceite, respectivamente a 5 de Fevereiro e a 22 de Janeiro de 1993, as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho



Aviso n.º 83/93

Por ordem superior se faz público que os Governos Checo e Eslovaco aceitaram, respectivamente a 5 de Fevereiro e a 22 de Janeiro de 1993, as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

Conforme o artigo 1, parágrafo 3, da dita Constituição, e como membros das Nações Unidas, as Repúblicas Checa e Eslovaca tornaram-se, naquelas datas, membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Março de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.