Aviso n.º 82/2016

Tipo
Aviso
Data
22/07/2016
Diploma n.º
82/2016
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Principado de Andorra aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958



Aviso n.º 82/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 19 de junho de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Principado de Andorra aderido em 19 de junho de 2015 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958.

Tradução

A Convenção entrará em vigor para Andorra em 17 de setembro de 2015, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado em 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Secretaria-Geral, 30 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.