Aviso n.º 81/96

Tipo
Aviso
Data
06/04/1996
Diploma n.º
81/96
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, a Jordânia aderido, com efeitos a partir de 27 de Dezembro de 1995, à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, passando, consequentemente, a ser parte do Acordo de Implementação da Parte XI desta Convenção, e terem a Lituânia, a Suíça e a Polónia aceite a Convenção sobre a Organização Marítima Internacional, de 1948, em 7, 21 e 29 de Dezembro de 1995, respectivamente



Aviso n.º 81/96

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, a Jordânia aderiu, com efeitos a partir de 27 de Dezembro de 1995, à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, passando, consequentemente, a ser parte do Acordo de Implementação da Parte XI desta Convenção.

Mais se faz público que a Lituânia, a Suíça e a Polónia aceitaram a Convenção sobre a Organização Marítima Internacional, de 1948, em 7, 21 e 29 de Dezembro de 1995, respectivamente.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Março de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.