Aviso n.º 80/95

Tipo
Aviso
Data
20/04/1995
Diploma n.º
80/95
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 16 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 9.º do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Croácia depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo



Aviso n.º 80/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 9.º do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 15 de Outubro de 1975, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Croácia, em 25 de Janeiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo.

O Protocolo entrará em vigor para a Croácia em 25 de Abril de 1995.

Portugal é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.