Aviso n.º 80/2022

Tipo
Aviso
Data
01/08/2022
Diploma n.º
80/2022
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980



Aviso n.º 80/2022

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de julho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

(tradução)

Autoridade

Croácia, 08-07-2021.

Autoridade central (modificação):

Ministério do Trabalho, Regime de Pensões, Família e Política Social.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.

A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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