Aviso n.º 8/2011

Tipo
Aviso
Data
27/01/2011
Diploma n.º
8/2011
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a Antígua e Barbuda depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997



Aviso n.º 8/2011

Por ordem superior se torna público ter a Antígua e Barbuda depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2009, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997. Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 22.º, a referida Convenção entrou em vigor para a Antígua e Barbuda em 24 de Outubro.

Portugal é Parte da Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, de 25 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Novembro de 2001, conforme o Aviso n.º 31/2001, de 6 de Abril de 2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81.

A Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa em 10 de Dezembro de 2001.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.