Aviso n.º 8

Tipo
Aviso
Data
28/02/1977
Diploma n.º
8
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas de juro a aplicar nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos



Aviso n.º 8

A necessidade de regular mais adequadamente o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, orientando os exceden es de liquidez da Caixa Geral de Depósitos para o financiamento do investimento assegurado pelas restantes instituições do sistema de crédito, jus ifica que, sob a orientação do Ministério das Finanças, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, que foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, e dele faz parte integrante, determine o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), daquela Lei Orgânica:

Artigo único. Nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o disposto na Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, serão aplicadas taxas de juro correspondentes a 1% e 3% acima da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, respectivamente durante o primeiro e segundo anos da sua duração.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.