Aviso n.º 79/2015

Tipo
Aviso
Data
11/11/2015
Diploma n.º
79/2015
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005



Aviso n.º 79/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de agosto de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 19 de agosto de 2015, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005.

Nos termos do n.º 4 do seu artigo 23.º, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo entra em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de dezembro de 2015.

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 101/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/2015, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2015.

Direção-Geral de Política Externa, 2 de novembro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Rita Laranjinha.