Aviso n.º 78/94

Tipo
Aviso
Data
05/03/1994
Diploma n.º
78/94
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados que aderiram à Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e da Separação de Pessoas que aquela Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca



Aviso n.º 78/94

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e da Separação de Pessoas, concluída na Haia, a 1 de Junho de 1970, notificou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados que aderiram à Convenção que a Convenção acima mencionada se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca.

A República Eslovaca mantém as reservas e a declaração feitas pela Checoslováquia no momento da ratificação.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro de 1984, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1984.

O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 1 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985.

A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 9 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.