Aviso n.º 77/2014

Tipo
Aviso
Data
27/08/2014
Diploma n.º
77/2014
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República das Maurícias retirou a declaração à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958



Aviso n.º 77/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de maio de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Maurícias a 24 de maio de 2013, retirado a declaração (1) à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(Tradução)

O Governo da República das Maurícias notificou o Secretário-Geral da sua decisão de retirar a declaração feita aquando da adesão a propósito do n.º 3 do artigo I da Convenção.

A restante declaração passa a ter a seguinte redação:

"Em relação aos números 1 e 2 do artigo X da Convenção, a República das Maurícias declara que esta Convenção é extensível a todos os territórios que fazem parte da República das Maurícias."

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República n.º 156, 1.ª Série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República 1.ª Série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

(1) Ver Notificação depositária 240.1996. TREATIES - 2 de 13 de agosto de 1996 (Maurícias: Adesão).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.