Aviso n.º 77/2008

Tipo
Aviso
Data
15/05/2008
Diploma n.º
77/2008
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma



Aviso n.º 77/2008

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificou a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.

A autoridade passa a ser a seguinte:

Direcção-Geral de Reinserção Social, Ministério da Justiça, Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa, Portugal (tel.: +351213176100; fax.: +351213176171; e-mail: [email protected]).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 33/83, 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Abril de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.