Aviso n.º 76/2026/1

Tipo
Aviso
Data
03/08/2026
Diploma n.º
76/2026/1
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.



Aviso n.º 76/2026/1

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de dezembro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

Comunicação

Ucrânia, 01-12-2023

«[A Convenção mencionada] é implementada integralmente no território da Ucrânia, com exceção dos territórios onde as hostilidades são (foram) conduzidas ou temporariamente ocupadas pela Federação da Rússia, nos quais é impossível garantir plenamente o cumprimento, pela Parte Ucraniana, de suas obrigações nos termos [desta Convenção] em decorrência da agressão armada da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como da imposição da lei marcial no território ucraniano até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade das fronteiras da Ucrânia.

A lista atualizada regularmente dos territórios onde as hostilidades são (foram) conduzidas ou temporariamente ocupadas pela Federação da Rússia encontra-se no link abaixo:

https://zakon.rada.gov.ua/laws/show/z1668-22#Text»

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.

De acordo com o Aviso n.º 53/2026/1, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2026, a Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça.

Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 29 de julho de 2026. - Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.

119949234