Aviso n.º 76/2022

Tipo
Aviso
Data
19/07/2022
Diploma n.º
76/2022
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado, a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, adotada em Viena, a 18 de abril de 1961



Aviso n.º 76/2022

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado, a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão (1) à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, adotada em Viena, a 18 de abril de 1961.

(tradução)

O Governo do Barém comunicou a retirada parcial da seguinte reserva feita no momento de adesão:

(original: inglês)

«A aprovação desta Convenção não constitui um reconhecimento de Israel, nem equivale a se envolver com este último em qualquer transação exigida pela referida Convenção.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 295, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 27 de março de 1968.

O instrumento de ratificação foi depositado em 11 de setembro de 1968, com uma reserva, conforme o Aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de outubro de 1968. A reserva veio a ser retirada em 1 de junho de 1972, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 28 de dezembro de 1972.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 11 de outubro de 1968.

(1) Ver notificação depositária C.N.178.1971.TREATIES-10 de 1 de dezembro de 1971 (Adesão: Barém).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de junho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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