Aviso n.º 76/2014

Tipo
Aviso
Data
27/08/2014
Diploma n.º
76/2014
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República da União do Myanmar aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958



Aviso n.º 76/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de abril de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da União do Myanmar aderido a 16 de abril de 2013, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(Tradução)

A Convenção entrará em vigor para Myanmar a 15 de julho de 2013, em conformidade com n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:

"Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do 90º dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão".

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República n.º 156, 1.ª Série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República 1.ª Série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.