Aviso n.º 76/2009

Tipo
Aviso
Data
26/08/2009
Diploma n.º
76/2009
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 24 de Dezembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961



Aviso n.º 76/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Dezembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Adesão

República Dominicana, 12 de Dezembro de 2008.

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objecção no prazo de seis meses a contar da data de recepção desta notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses decorre de 1de Janeiro de 2009 até 1 de Julho de 2009.

Autoridade

República Dominicana, 12 de Dezembro de 2008.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, a autoridade dominicana competente para emitir a apostila indicada no n.º 1 do artigo 3.º da referida Convenção é a Secção de Legalizações do Departamento Consular do Ministério das Relações Externas da República Dominicana.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.