Aviso n.º 75/2011

Tipo
Aviso
Data
27/05/2011
Diploma n.º
75/2011
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido concluídos os requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada, assinado em Lisboa em 28 de Abril de 1992



Aviso n.º 75/2011

Por ordem superior se torna público que, em 3 de Agosto de 1994 e em 5 de Abril de 2011, foram recebidas notas pela Embaixada do Reino de Marrocos em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada, assinado em Lisboa em 28 de Abril de 1992.

Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 18/94, de 30 de Junho, e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 149, de 30 de Junho de 1994.

Nos termos do seu artigo 10.º, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada entrará em vigor em 4 de Junho de 2011.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Maio de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.