Aviso n.º 72/2009

Tipo
Aviso
Data
26/08/2009
Diploma n.º
72/2009
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 17 de Fevereiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Principado do Liechtenstein, em 26 de Janeiro de 2009, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, em 29 de Maio de 1993



Aviso n.º 72/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Fevereiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Principado do Liechtenstein, em 26 de Janeiro de 2009, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, em 29 de Maio de 1993.

Adesão

Liechtenstein, 26 de Janeiro de 2009.

A Convenção entrará em vigor para o Liechtenstein nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Liechtenstein e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Março e termina a 1 de Setembro de 2009.

Declarações

Liechtenstein, 26 de Janeiro de 2009 (tradução).

Declaração relativa ao n.º 4 do artigo 22.º

O Principado do Liechtenstein declara que as adopções das crianças cuja residência habitual se situa no seu território só podem ocorrer se as funções atribuídas às Autoridades Centrais forem exercidas nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Convenção.

Declaração relativa ao artigo 25.º

O Principado do Liechtenstein declara que não é obrigado a reconhecer as adopções feitas ao abrigo de um acordo concluído em virtude do n.º 2 do artigo 39.º da Convenção.

Autoridades

Liechtenstein, 26 de Janeiro de 2009 (tradução).

Autoridade central, designada nos termos do artigo 6.º da Convenção

Gabinete dos Assuntos Sociais, Postgebäude, Postfach 14, 9494 Schaan, Principado do Liechtenstein; tel.: + 423/2367272; fax: + 423/2367274; mail: [email protected]; www.asd.iiv.li.

Autoridade competente, designada nos termos do artigo 23.º da Convenção

Tribunal, Spaniagasse 1, 9490 Vaduz, Principado do Liechtenstein; tel.: + 423/2366510; fax: + 423/2366539; www.gerichte.li/ig/index.asp.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.