Aviso n.º 71/93

Tipo
Aviso
Data
07/04/1993
Diploma n.º
71/93
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a Secretária-Geral do Conselho da Europa informou que o Comité de Ministros decidiu que a República Checa e a República Eslovaca são Partes Contratantes na Convenção Cultural Europeia, na Convenção Europeia Relativa à Equivalência de Diplomas dando Acesso aos Estabelecimentos Universitários, na Convenção Europeia sobre a Equivalência dos Períodos de Estudos Universitários, na Convenção Europeia sobre o Reconhecimento Académico das Qualificações Universitárias e na Convenção Europeia de Extradição



Aviso n.º 71/93

Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Janeiro de 1993, a Secretária-Geral do Conselho da Europa informou que o Comité de Ministros decidiu que a República Checa e a República Eslovaca são, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1993, Partes Contratantes nas Convenções seguintes:

Convenção Cultural Europeia, aberta à assinatura em Paris, a 19 de Dezembro de 1954;

Convenção Europeia Relativa à Equivalência de Diplomas dando Acesso aos Estabelecimentos Universitários, aberta à assinatura em Paris, a 11 de Dezembro de 1953, e Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 3 de Junho de 1964;

Convenção Europeia sobre a Equivalência dos Períodos de Estudos Universitários, aberta à assinatura em Paris, a 15 de Dezembro de 1956;

Convenção Europeia sobre o Reconhecimento Académico das Qualificações Universitárias, aberta à assinatura em Paris, a 14 de Dezembro de 1959; e

Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, a 13 de Dezembro de 1957.

Portugal é Parte nas mesmas Convenções, nos termos da Constituição em vigor.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.