Aviso n.º 70/2022

Tipo
Aviso
Data
20/06/2022
Diploma n.º
70/2022
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, adotada em Viena, a 18 de abril de 1961



Aviso n.º 70/2022

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 4 de junho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, adotada em Viena, a 18 de abril de 1961.

(tradução)

A Convenção entrará em vigor para as Ilhas Salomão no dia 3 de julho de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo 51.º, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48295, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 27 de março de 1968.

O instrumento de ratificação foi depositado em 11 de setembro de 1968, com uma reserva, conforme o Aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de outubro de 1968. A reserva veio a ser retirada em 1 de junho de 1972, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 28 de dezembro de 1972.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 11 de outubro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de junho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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