Sumário
Torna público que foram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República do Cazaquistão para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Cazaquistão sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Astana, a 16 de Julho de 2010
Aviso n.º 70/2013
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República do Cazaquistão para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Cazaquistão sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Astana, a 16 de Julho de 2010.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 1/2013, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2013, entrando em vigor a 8 de Março de 2013, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 11.º
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 14 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.