Sumário
Torna público ter, por notificação de 29 de Janeiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino da Dinamarca comunicado, em conformidade com o artigo 48.º, a extensão às ilhas Faroé da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Aviso n.º 7/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de Janeiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Dinamarca, comunicado em conformidade com o artigo 48.º, a extensão às ilhas Faroé da Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Extensão
Ilhas Faroé, 18 de Dezembro de 2006.
A Dinamarca estendeu a Convenção às ilhas Faroé em 15 de Dezembro 2006.
Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrará em vigor para as ilhas Faroé em 1 de Abril de 2007.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.