Aviso n.º 7

Tipo
Aviso
Data
28/02/1977
Diploma n.º
7
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes



Aviso n.º 7

No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no n.º 3 da Portaria n.º 138/76, de 12 de Março, comunica o seguinte:

As taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes não poderão ser superiores aos seguintes limites:

1. Contas constituídas em libras esterlinas:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 10%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 10,5%.

2. Contas constituídas em francos franceses e dólares canadianos:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 8%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 8,5%.

3. Contas constituídas em dólares dos EUA e francos belgas:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 7%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 7,5%.

4. Contas constituídas em Deutsche Mark e florins:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 6,5%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 7%.

5. Contas constituídas em francos suíços:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 5%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 5,5%.

Fica revogado o aviso do Banco de Portugal publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Março de 1976.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.