Aviso n.º 69/98

Tipo
Aviso
Data
06/04/1998
Diploma n.º
69/98
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1998, as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros e a Federação Russa concluíram, em 30 de Outubro de 1997, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo



Aviso n.º 69/98

Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, assinado em Corfu em 24 de Junho de 1994, concluíram em 30 de Outubro de 1997 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/96 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/96, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 12 de Julho de 1996.

A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:

Bélgica, em 18 de Julho de 1997;

Dinamarca, em 14 de Dezembro de 1995;

Alemanha, em 16 de Junho de 1997;

Grécia, em 25 de Julho de 1995;

Espanha, em 18 de Maio de 1995;

França, em 26 de Fevereiro de 1997;

Irlanda, em 24 de Maio de 1996;

Itália, em 25 de Junho de 1996;

Luxemburgo, em 21 de Maio de 1996;

Países Baixos, em 20 de Novembro de 1996;

Portugal, em 18 de Setembro de 1996;

Reino Unido, em 4 de Julho de 1995;

Comunidade Europeia, em 30 de Outubro de 1997;

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, em 30 de Outubro de 1997;

Comunidade Europeia de Energia Atómica, em 30 de Outubro de 1997;

Rússia, em 30 de Outubro de 1997.

Nos termos do artigo 112.º, o Acordo vigora desde 1 de Dezembro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 19 de Março de 1998. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.