Aviso n.º 69/2008

Tipo
Aviso
Data
15/05/2008
Diploma n.º
69/2008
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961



Aviso n.º 69/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961:

«4 - O Ministério da Saúde da República da Eslováquia (Ministerstvo zdravotníctva Slovenskej republiky) para os actos públicos lavrados pelas autoridades sob sua jurisdição;

6 - O Gabinete de Gestão Distrital (ver documento original) para:

a. As certidões de nascimento, óbito e casamento (matrika), à excepção das decisões relativas ao estado civil;

b. Os documentos provenientes das autoridades locais autónomas.

Ilhas Marshall, 05-10-2007

(informação suplementar)

Autoridade nos termos do artigo 6.º da Convenção:

IRI Corporate and Maritime Services (Suíça) A. G.

Office of the Deputy Registrar

Schifflande 22

CH - 8001 Zurique

Suíça

[email protected]

Tel.: +41-44-268-2211

Fax: +41-44-268-2212»

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.