Aviso n.º 66/93

Tipo
Aviso
Data
24/03/1993
Diploma n.º
66/93
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público a entrada em vigor a 27 de Abril de 1992 do Regulamento da Pesca nos Troços Fluviais Fonteiriços entre Portugal e Espanha, à excepção do Troço Internacional do Rio Minho e da Zona de Jurisdição Marítima do Rio Guadiana



Aviso n.º 66/93

Por ordem superior se torna público que o Regulamento da Pesca nos Troços Fluviais Fronteiriços entre Portugal e Espanha, à excepção do Troço Internacional do Rio Minho e da Zona de Jurisdição Marítima do Rio Guadiana, aprovado pelo Decreto n.º 30/88, de 8 de Setembro, entrou em vigor em 27 de Abril de 1992, nos termos da 2.ª disposição final do mesmo Regulamento.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Março de 1993. - O Presidente da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, Joaquim Renato Corrêa Pinto Soares.