Aviso n.º 66/2022

Tipo
Aviso
Data
14/06/2022
Diploma n.º
66/2022
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter sido aceite a reserva tardia formulada pela República da Nicarágua em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970



Aviso n.º 66/2022

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 17 de maio de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter sido aceite a reserva tardia formulada pela República da Nicarágua em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

(tradução)

Aceitação da reserva tardia

Com referência à notificação de 13 de maio de 2020, referente à notificação depositária Obtenção de Provas n.º 10/2020, relativa a uma reserva tardia expressa pela Nicarágua, o depositário comunica o seguinte:

A partir de 13 de maio de 2021, ou seja, decorrido o prazo de um ano a contar da data da suprarreferida notificação depositária Obtenção de Provas n.º 10/2020, não foram apresentadas objeções pelos Estados Contratantes à Convenção.

Consequentemente, a referida reserva relativa ao n.º 2 do artigo 4.º, considera-se aceite para depósito, no termo do prazo acima estipulado, ou seja, em 13 de maio de 2021.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de abril de 1975.

A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de junho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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