Aviso n.º 66/2004

Tipo
Aviso
Data
08/05/2004
Diploma n.º
66/2004
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 22 de Março de 2004, ter a Irlanda depositado, em 11 de Fevereiro de 2004, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995



Aviso n.º 66/2004

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 22 de Março de 2004, ter a Irlanda depositado, em 11 de Fevereiro de 2004, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995 (a seguir, «Convenção»).

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor na Irlanda em 1 de Maio de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 135, de 14 de Junho de 1997.

A Convenção está em vigor nos Estados membros e nas datas seguintes:

Em 1 de Maio de 1999, na Dinamarca, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Finlândia e Reino Unido;

Em 1 de Outubro de 1999, na Áustria;

Em 1 de Janeiro de 2000, na Espanha;

Em 1 de Abril de 2000, na Suécia;

Em 1 de Outubro de 2000, na Dinamarca;

Em 1 de Abril de 2002, na Bélgica;

Em 1 de Fevereiro de 2003, na França;

Em 1 de Maio de 2004, na Irlanda.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 12 de Abril de 2004. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.