Aviso n.º 66/2003

Tipo
Aviso
Data
24/02/2003
Diploma n.º
66/2003
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Jugoslávia sucedido, em 12 de Março de 2001, à Convenção sobre um Código de Conduta de Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974



Aviso n.º 66/2003

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Jugoslávia sucedido, em 12 de Março de 2001, à Convenção sobre um Código de Conduta de Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, de 9 de Março de 1990.

A Convenção entrou em vigor na Jugoslávia em 27 de Abril de 1992.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Dezembro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.