Aviso n.º 64/2014

Tipo
Aviso
Data
18/06/2014
Diploma n.º
64/2014
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino da Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993



Aviso n.º 64/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de março de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino da Suazilândia, a 5 de março de 2013, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

ADESÃO

Suazilândia, 05-03-2013

A Convenção entrou em vigor para a Suazilândia a 1 de julho de 2013, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 46.º

Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Suazilândia e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou a 15 de março de 2013 e terminou a 15 de setembro de 2013.

AUTORIDADE

Suazilândia, 05-03-2013

[...] o Governo do Reino da Suazilândia designa o Diretor do Departamento de Ação Social/Gabinete do Vice-Primeiro Ministro como autoridade central encarregue de cumprir as obrigações decorrentes da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de 2014. - A Diretora, Rita Faden.