Aviso n.º 61/2020

Tipo
Aviso
Data
03/12/2020
Diploma n.º
61/2020
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965



Aviso n.º 61/2020

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de março de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Adesão

Filipinas, 04-03-2020

(tradução)

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para as Filipinas se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério tenha efetuado a notificação dessa adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses terminará a 4 de setembro de 2020.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para as Filipinas a 1 de outubro de 2020.

Autoridade

Filipinas, 04-03-2020

De acordo com o artigo 2.º da Convenção supramencionada, a autoridade competente para desempenhar as funções referidas na Convenção são:

Autoridade Competente:

Gabinete do Presidente do Tribunal;

Supremo Tribunal das Filipinas.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de novembro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

113762195