Aviso n.º 6/99

Tipo
Aviso
Data
15/01/1999
Diploma n.º
6/99
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo do Japão depositado, em 24 de Novembro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais



Aviso n.º 6/99

Por ordem superior se faz público que, de acordo com comunicação do Secretário-Geral da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV), o Governo do Japão depositou, em 24 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978.

A referida Convenção entrará em vigor para o Japão em 24 de Dezembro de 1998.

Esta Convenção foi aprovada, para adesão, por Portugal, nos termos do Decreto n.º 20/95, segundo o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 14 de Setembro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Dezembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.