Aviso n.º 6/2001

Tipo
Aviso
Data
23/04/2001
Diploma n.º
6/2001
Diário da República
N.º 95/2001, Série I
Emitentes
Banco de Portugal
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera o Aviso nº 8/94, de 2 de Novembro do Banco de Portugal, que regulamenta alguns artigos do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, no concernente às consolidações.


TEXTO :

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2001
Tendo presente o disposto na secção II do capítulo III do título VII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do artigo 133.º do mesmo Regime Geral, determina o seguinte:

1.º Ao n.º 5.º do aviso n.º 8/94, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 1994, é aditada uma alínea c), com a seguinte redacção:

«5.º ...
a) ...
b) ...
c) A supervisão em base subconsolidada fora das condições indicadas no n.º 2 do n.º 2.º»

2.º Este aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
9 de Abril de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.