Aviso n.º 59/2020

Tipo
Aviso
Data
03/12/2020
Diploma n.º
59/2020
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 16 de setembro de 2020, assinado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007



Aviso n.º 59/2020

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de setembro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 16 de setembro de 2020, assinado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução)

Assinatura

Sérvia, 16-09-2020

(assinado) Ksenija (ver documento original)

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Sérvia a 16 de setembro de 2020.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de novembro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

113762146