Sumário
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011
Aviso n.º 59/2012
Por ordem superior se torna público que, em 20 de julho de 2011 e em 22 de abril de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Emirados Árabes Unidos e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011.
A República Portuguesa é Parte nesta Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012.
Nos termos do artigo 30.º da Convenção, esta entra em vigor a 22 de maio de 2012.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.