Aviso n.º 58/93

Tipo
Aviso
Data
15/03/1993
Diploma n.º
58/93
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, as Repúblicas Checa e Eslovaca depositado uma declaração a 18 e 30 de Dezembro de 1992, respectivamente, nos termos das quais a Convenção Europeia sobre Patentes lhes será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993



Aviso n.º 58/93

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, as Repúblicas Checa e Eslocava depositaram uma declaração a 18 e 30 de Dezembro de 1992, respectivamente, nos termos das quais a Convenção Europeia sobre Patentes (PCT) lhes será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Esta declaração foi acompanhada de outras declarações devidamente especificadas.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.