Sumário
Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a declaração do Reino dos Países Baixos relativa ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951
Aviso n.º 58/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de Fevereiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a declaração do Reino dos Países Baixos, relativa ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.
Declaração
Reino dos Países Baixos, 18 de Outubro de 2010.
Tradução
O Reino dos Países Baixos era constituído por três partes, os Países Baixos, Aruba e as Antilhas neerlandesas, sendo estas últimas constituídas pelas ilhas de Curação, São Martim, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba.
As Antilhas neerlandesas deixaram de existir enquanto parte integrante do Reino dos Países Baixos em 10 de Outubro de 2010. Desde então o Reino dos Países Baixos é constituído por quatro partes, os Países Baixos, Aruba, Curação e São Martim.
Curação e São Martim gozam de autonomia interna no seio do Reino, tal como Aruba e as Antilhas neerlandesas até então. As outras ilhas das Antilhas neerlandesas - Bonaire, Santo Eustáquio e Saba - foram administrativamente integradas nos Países Baixos e constituem a «parte caraíba dos Países Baixos».
Esta mudança decorre da reforma das relações constitucionais no seio do Reino dos Países Baixos, o qual permanece o sujeito de direito internacional com o qual são celebrados os acordos. A reestruturação do Reino não afecta pois a validade dos acordos internacionais ratificados pelo Reino e que se aplicavam às Antilhas neerlandesas. Esses acordos aplicam-se a partir de 10 de Outubro de 2010 a Curação e a São Martim.
Aplicam-se também à parte caraíba dos Países Baixos, cabendo ao Governo dos Países Baixos contudo implementá-los.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de Julho de 1955.
A autoridade nacional é a Direcção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.