Aviso n.º 56/2012

Tipo
Aviso
Data
06/06/2012
Diploma n.º
56/2012
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República de Cabo Verde realizou uma declaração nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998



Aviso n.º 56/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de fevereiro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República de Cabo Verde, em 24 de janeiro de 2012, realizado uma declaração nos termos do n.º 2 do artigo 87.º (1) do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998.

Declaração (tradução) (Original: francês)

De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, Cabo Verde declara que todos os pedidos de cooperação e outros documentos comprovativos que os instruam recebidos pelo Tribunal serão transmitidos por via diplomática através da sua Embaixada em Bruxelas, em Português ou traduzidos nesta língua.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.

(1) V. notificação depositária C. N. 682.2011. TREATIES-5 de 11 de outubro de 2011 (ratificação: Cabo Verde).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.