Aviso n.º 55/99

Tipo
Aviso
Data
05/05/1999
Diploma n.º
55/99
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem o Niue, a República Checa e a Venezuela depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros



Aviso n.º 55/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou o seguinte:

Niue, a República Checa e a Venezuela depositaram os seus instrumentos de adesão à mencionada Convenção em 10 e 23 de Junho e 1 de Julho de 1998, nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo, conforme os Avisos n.os 224/98, de 9 de Novembro, 192/98, de 12 de Outubro, e 215/98, de 4 de Novembro.

Os Estados Contratantes foram notificados das adesões e nenhum desses Estados levantou, dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, segundo parágrafo, objecção a qualquer das adesões. Os prazos expiraram em 1 e 15 de Janeiro de 1999.

As disposições da Convenção entraram em vigor, nos termos do artigo 12.º, terceiro parágrafo, entre os Estados Contratantes e Niue em 2 de Março de 1999, a República Checa em 16 de Março de 1999 e a Venezuela em 16 de Março de 1999.

Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, foram designadas as seguintes autoridades:

Pela República Checa:

1) O Ministério da Justiça, Departamento Internacional (certificados emitidos pelas autoridades da justiça, incluindo certificados emitidos ou certificados por notários);

2) O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Departamento Consular (quando os documentos são emitidos pelas autoridades da Administração do Estado ou por outras autoridades);

Pela Venezuela, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Venezuela, Direcção-Geral dos Assuntos Consulares.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.