Aviso n.º 54/2022

Tipo
Aviso
Data
31/05/2022
Diploma n.º
54/2022
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963



Aviso n.º 54/2022

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 4 de junho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.

(tradução)

A Convenção entrará em vigor para as Ilhas Salomão no dia 3 de julho de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127 (suplemento), de 30 de maio de 1972.

O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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