Aviso n.º 50/91

Tipo
Aviso
Data
10/04/1991
Diploma n.º
50/91
Diário da República
N.º 75/1991, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DO REINO DA SUAZILÂNDIA DEPOSITADO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 1991, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE 20 DE MARÇO 1983, REVISTA EM ESTOCOLMO EM 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADA EM 2 DE OUTUBRO DE 1979.


Aviso n.º 50/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo do Reino da Suazilândia depositou, em 12 de Fevereiro de 1991, o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1983, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificada em 2 de Outubro de 1979.

A dita Convenção entrará em vigor, para o Reino da Suazilândia em 12 de Maio de 1991.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 14 de Março de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.