Aviso n.º 50/2003

Tipo
Aviso
Data
07/02/2003
Diploma n.º
50/2003
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 13 de Dezembro de 2001, o Secretário Executivo do Secretariado sobre Alterações Climáticas notificado o Secretário-Geral que, na 7.ª Sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que teve lugar em Marrocos, nos dias 26 de Outubro a 10 de Novembro de 2001, as Partes adoptaram, em 9 de Novembro de 2001, uma emenda à lista do anexo II da Convenção (Decisão n.º 26/CP.7)



Aviso n.º 50/2003

Por ordem superior se torna público que, em 13 de Dezembro de 2001, o Secretário Executivo do Secretariado sobre Alterações Climáticas notificou o Secretário-Geral que, na 7.ª Sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que teve lugar em Marrocos, nos dias 26 de Outubro a 10 de Novembro de 2001, as Partes adoptaram, em 9 de Novembro de 2001, uma emenda à lista do anexo II da Convenção (Decisão n.º 26/CP.7).

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93 e publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993.

Nos termos do artigo 16(3) da Convenção, a emenda à lista do anexo II da Convenção deve entrar em vigor para todos os Estados Partes da Convenção seis meses depois da data de comunicação pelo depositário às Partes relativamente à adopção da emenda, excepto para as Partes que, por escrito, durante esse período, notificarem o depositário da sua não aceitação da emenda. A emenda deve entrar em vigor para as Partes que retirarem a sua notificação de não aceitação no 90.º dia após a data de retirada dessa notificação junto do depositário.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 21 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.