Aviso n.º 5/96

Tipo
Aviso
Data
02/01/1996
Diploma n.º
5/96
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo do Cazaquistão depositado, em 17 de Julho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR)



Aviso n.º 5/96

Por ordem superior se faz público que o Governo do Cazaquistão depositou, em 17 de Julho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

De harmonia com o artigo 53 (2), a Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão em 17 de Janeiro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.