Aviso n.º 5/91

Tipo
Aviso
Data
14/01/1991
Diploma n.º
5/91
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços de Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da República de Angola depositado, a 30 de Outubro de 1990, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra



Aviso n.º 5/91

Por ordem superior torna-se público que o Governo da República de Angola depositou, a 30 de Outubro de 1990, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.

Este instrumento enuncia as reservas seguintes:

Ao aderir ao Protocolo de 17 de Junho de 1925, a República Popular de Angola declara que o mesmo só obriga para com os Estados que assinaram e ratificaram ou a ele aderiram definitivamente.

Ao aderir ao Protocolo de 17 de Junho de 1925, a República Popular de Angola declara que deixará de ser obrigatório relativamente a qualquer Estado inimigo cujas forças armadas ou aliadas de direito ou de facto não respeitem as proibições que são o objecto deste Protocolo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Dezembro de 1990. - O Director-Geral, Pedro Ribeiro de Menezes.