Aviso n.º 5/2022

Tipo
Aviso
Data
02/03/2022
Diploma n.º
5/2022
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo à Cooperação nos Domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2021



Aviso n.º 5/2022

Por ordem superior se torna público que, em 16 de setembro de 2021 e 9 de fevereiro de 2022, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada do Principado de Andorra em Lisboa, em que se notifica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo à Cooperação nos Domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2021.

Por parte da República Portuguesa o Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 28/2021, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021.

Nos termos do seu artigo 6.º, o Acordo entra em vigor a 10 de março de 2022.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de fevereiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.

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