Aviso n.º 5/2020

Tipo
Aviso
Data
07/01/2020
Diploma n.º
5/2020
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra, a 26 de novembro de 2019, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993



Aviso n.º 5/2020

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de novembro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra, a 26 de novembro de 2019, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Autoridade

Andorra, 26-11-2019

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção supra mencionada, o Governo do Principado de Andorra comunica que a autoridade competente para efetuar a certificação mencionada no n.º 2 do artigo 23.º é a autoridade seguinte:

Serviço de Assistência à Criança e ao Adolescente

Departamento de Assuntos Sociais e Juventude

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de dezembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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